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sexta-feira, novembro 27, 2009

E-mail aos parlamentares

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Enviei o e-mail abaixo a todos os parlamentares hoje, por conta da notícia veiculada na Folha em que um antigo companheiro de Lula, César Benjamin, também co-fundador do PT, fala que Lula confessou a ele que não consegue “ficar sem boceta” e por isso tentou violentar um garoto de 17 anos quando passou 30 dias preso na carceragem do DOPS:

Excelentíssimos senhores e senhoras parlamentares, que o presidente é intocável, tudo pode e nada sabe, há sete anos já sabemos.


Ele se mostrou um incompetente sortudo, boquirroto, marqueteiro de si mesmo, incompetente que teve o grande mérito de continuar a política econômica do governo anterior. Patrocinou o mensalão e saiu incólume; fez propaganda de programas que não sairam do papel ou mal deram pequenos passos, como o Fome Zero e o PAC, e ninguém o importunou; compactua com ditadores e déspotas como Mugabe, Chávez, Ahmadinejad, Castro... E ninguém consegue repreendê-lo. Enfim, manda e desmanda, mais desmanda do que manda, e ninguém consegue arranhar sua imagem populista, mentirosa, alcóolica e competente.


Mas como podemos aceitar que um homem com todos esses defeitos além de ser também um pedófilo e estuprador, possa ser nosso presidente?


http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dias-sordidos/

 

©Marcos Pontes

terça-feira, novembro 24, 2009

Manifesto contra o filme na TV

lula2

 

Todo o povo brasileiro
Em nome de todos os cidadãos brasileiros que desejam igualdade de condições nas disputas eleitorais de 2010; por uma democracia de fato em que cada candidato possa defender suas idéias e sua plataforma sem os efeitos especiais cinematográficos e as propagandas populistas vazias de conteúdo; pela moralização das disputas eleitorais, numa posição contrária ao que ocorre hoje em que o poder econômico e os interesses corporativos e fisiológicos recomendam candidatos mais do que suas idéias, nós, abaixo assinados, exigimos que a Rede Globo recuse-se a fazer propaganda eleitoral irregular apresentando o filme "Lula, o filho do Brasil" em sua grade de programação, em 2010.
Por apoiar e propagandear um candidato dos mais preparados da história do Brasil, a Rede Globo ajudou a enfiar goela a baixo o presidente Collor, em 1989. Permita que a população escolha o próximo presidente de acordo com sua consciência e seu crivo de valores e não pela propaganda sentimentalóide da película.


Esta petição poderá ser assinada no endereço: http://www.ipetitions.com/petition/filmenao/index.html . Peço a quem concordar com ela que assine e divulgue.
Abraços gerais.

 

©Marcos Pontes

terça-feira, novembro 17, 2009

Recebi por e-mail

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
DIA, HORA E LOCAL: Assembleia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, no 65.
.........
Item IV:
Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia , na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº  133267246-91  133267246-91 e os Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado, economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº  4135647-0  4135647-0 , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado , engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. - quadra 3 – lote 2 - Bloco C – Ed. Business Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963-68; José Sergio Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP:  20031-912  20031-912 , portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº  042750395-72  042750395-72 ; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP:  13306-410  13306-410 , portador da carteira de identidade nº  022954940-7  022954940-7 , expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº  351786808-63  351786808-63 ; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chil e nº 100, 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP  20031-917  20031-917 , portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.
..................
Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009;

São SEIS PESSOAS para dividirem mais de 8 MILHÕES no ano. 
Dá mais de CEM MIL REAIS POR MÊS para cada um!