Os problemas nacionais brasileiros são muitos, mas nenhum realmente de origem econômico. O que nos trava são problemas de cunho moral, ético e educacional, que não deixa de ser moral e, numa simbiose, alimentam-se.
A insegurança jurídica, calcada na falta de visão a longo prazo (imediatismo a despeito da moral), no despreparo de nossos legisladores (educação) e na visão eleitoreira que leva aos casuísmos (ética), vivemos sempre na ponta da baioneta.
Para se abrir um pequeno comércio, por exemplo, são tantas as legislações existentes, tantas taxas e impostos, tantos órgão, da Receita Estadual, passando pelo alvará municipal, até a Receita Federal e, dependendo do tipo de negócio, Estudo de Impacto ambiental e consequente Relatório de Impacto Ambiental. Esse imbróglio legal não seria tão nocivo se houvesse constância, não é assim, porém.
Na ânsia de arrecadar mais e mais e devido aos interesses fisiológicos e corporativistas, políticos, partidários e ideológicos colocados à frente dos interesses populares, vê-se aumento de IOF, redução de IOF, guerras fiscais entre estados e a conivência ou inoperância do governo federal que não estanca essas disputas, discussões sem fim sobre onde deve ser cobrado o ICMS, se no local da venda ou no da entrega, na dúvida, cria-se uma nova legislação cobrando em ambos os lugares, numa flagrante agressão à Constituição Federal, mais uma, que proíbe a bitributação; um governo incentiva o consumidor a comprar e endividar-se para que, poucos meses depois seu sucessor pregue o fim do endividamento e dificulte o crédito para que a inflação não suba; taxam-se os gastos em cartões de crédito no exterior e, numa tentativa populista, diminui-se virtualmente a quantidade de taxas e cobranças nos cartões de crédito nacionais...
Nessa ciranda legal, entre 1985 e 1994, por três vezes fomos dormir com uma moeda e acordamos com outra. Apenas no Plano Real a mudança foi paulatina, preparando a população homeopaticamente. Baixada a Medida Provisória pelo então presidente Itamar Franco criando a nova moeda, caberia ao Congresso Nacional discutir, aprovar e regulamentar o despacho presidencial, o que não ocorreu até hoje. Do ponto de vista puramente judiciário, nossa moeda não existe oficialmente, o que é coerente num país em que a metade da produção e da mão de obra são informais, portanto, nada mais justo do que uma moeda informal.
Fala Paulo Eduardo de Figueiredo Chacon, em seu artigo O princípio da segurança jurídica, (...) temos que o Princípio da Segurança Jurídica se encontra intensamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, podendo ser considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação. (...)Não é de se espantar que a população insurja-se contra medidas que a priori prejudiquem seus direitos fundamentais, pressionando o Governo para que sejam mantidos seus direitos adquiridos, acarretando um verdadeiro clamor público pela observância dos princípios que norteiam o Estado Democrático. (...)Nesse passo, temos que o Princípio da Segurança Jurídica se encontra intensamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, podendo ser considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação.
Somos vítimas constantes do despreparo de nossos legisladores, do seu descompromisso com os anseios populares, com sua falta de visão de país a longo prazo, prendendo-se na urgência e não no planejamento.
Já faz parte da cultura legislativa brasileira primeiro aprovar leis, decretos e medidas provisórias, medidas emergenciais, para depois analisar se são aplicáveis, se são justas e, até mesmo, se são constitucionais. Os juízes mesmos não concordam, via de regra, com as leis baseadas nas quais devem embasar seus julgamentos, o que seria normal, mas que torna-se grave à medida que os casos repetem-se sucessivamente, seja pela vontade pessoal dos meritíssimos, seja pela redação primária dos legisladores.
E aí vemos jornais reproduzindo os releases da comunicação social do governo celebrando a grande entrada de moedas estrangeiras no país, como se esse fluxo de capital se devesse pela segurança de nossa indústria e comércio, sendo, de fato, apenas dinheiro especulativo em sua maior monta. O dinheiro vem do exterior por conta de nossos juros altos, não para ser aplicado na produção, educação ou infraestrutura. Ao primeiro sinal de susto, como uma revoada de pombos, esse capital virtual volta aos bolsos de seus donos, deixando os nativos pindoramenses perdidos diante de suas leis que vão e vêm, numa eterna ciranda de insegurança.
©Marcos Pontes