Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
II - leis complementares;
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição
Não sou jurista e, antes que me perguntem quem sou eu para dar pitacos, pergunta que tenho ouvido e lido muito ultimamente, sou um cidadão com direito a livre manifestação de minhas idéias, como reza a mesma Constituição Federal citada acima.
Na semana em que o Supremo Tribunal Federal determinou aos casais homossexuais o direito ao reconhecimento legal das uniões estáveis, com todos os direitos assegurados aos casais heterossexuais, a discussão rolou solta ao redor do Artigo 5º e sobre o STF ter ou não legislado. Na opinião desse humilde cidadão, sim, o Artigo 5º deveria ser respeitado, mas, também, sim, o Judiciário legislou e admitiu isso na defesa do voto do ministro Gilmar Mendes, culpando a inépcia do Legislativo que, por anos, desde a última vez que Marta Suplicy foi deputada federal e criou o projeto de lei que reconhecia o direito dos homossexuais de formarem casais legalmente reconhecidos.
O projeto da hoje senadora jamais foi votado, permitindo que o Judiciário interferisse na questão e a determinasse. Não bastasse essa interferência de um dos Poderes nas atribuições de outro, ainda contou com o silêncio obsequioso e conivente dos senadores e deputados. Sarney, o eterno, preferiu culpar a imprensa pela má imagem dos parlamentares quando bem poderia manifestar-se contra a metida de focinho dos juízes nas atividades que ele, Sarney, e seus pares deveriam fazer.
Não vou entrar na questão moral ou religiosa, prefiro me ater nos pontos legais.
O Parágrafo I do Artigo 5º foi escrito em 1988, época em que sequer suscitava-se em público o casamento gay. Por ser essencial que a legislação adapte-se aos novos rumos e carências sociais, cabe ao Legislativo ampliar ou não as leis, trazer a público a discussão, regulamentar cada artigo da Constituição, algo que não fez. Aliás, mais da metade da Constituição jamais foi regulamentada, nesses 23 anos de sua existência.
Se Ulysses fosse vivo e se os parlamentares não estivessem lá apenas de olho em seus próprio negócios, provavelmente parte da Carta Magna seria rediscutida. Pormenorizada, prolixa e toda remendada como está, o Parágrafo I poderia ter sido acrescentado com “homoafetivos masculinos e femininos”, bem a gosto do politicamente correto Ulysses. Os mais pessimistas com os rumos sociais que a decisão do STF trará, já vêem os pedófilos também alegarem que o STF lhes deu direito, por opção, idealismo e convicção, a molestarem crianças. Caberiam eles também no Parágrafo I do Artigo 5º?
Psicólogos, religiosos e pais tradicionalistas já se preocupam com as crianças que serão adotadas por esses casais com o aval dos juízes legisladores. O medo não é que tais crianças “se tornem” gays por “influência” dos pais/mães. Mas que haverá confusão mental, lá isso acontecerá e, daqui a 14, 15 anos é que saberemos os reflexos dessas adoções. E não me digam que será tudo igual a como é hoje porque essa eu não engulo.
As lideranças gays, de vítimas tornaram-se xerifes e já se arvoram o direito do casamento civil. E lá vem mais briga.
Que o Legislativo fique esperto e comece a discutir a questão, não com um faz de conta, mas ouvindo a sociedade como um todo, todas as vertentes, sejam éticas, religiosas, legais, psicológicas e o que mais houver. Se deixar que os juízes togados criem a ampliação dessa lei, melhor fazerem o que muitos dos brasileiros gostariam que ocorresse: fechem o Congresso, voltem para suas casas e profissões e poupem-nos de sua inoperância, escândalos e queima do erário.
©Marcos Pontes
2 comentários:
Boa sua leitura, Marcos. qual a diferença entre o homossexual concreto e a ideologia gay. são coisas diferentes. Essa ideologia gay é treinada e subsidiada: do governo e de Ongs. Mas que vitória é essa? vitória pra ideologia, pra agenda gay mas derrota para o homossexual sofrido, individual e machucado por suas práticas. Essa lei aprova a destruição deles mesmos. é só vermos testemunhos do site Courage http://www.couragerc.net/index.html
lá eles mostram que nehuma ideologia - nem a gay - pode cancelar da razão humana de que o natural, o real é que a união deve ser sempre entre homem e mulher. Só desta união nasce vida!
Bem, posso "tentar" lhe explicar 1 (um) item dessas questões todas que vc levantou no seu post.
O STF não saiu de forma alguma da sua área de atuação e isso eu posso te garantir.
O STF não legalizou, o STF regulamentou. Ele julgou recurso que chegou na sua competência, alçada, determinando, também, que todas as futuras causas de pedir como o mesmo objeto e partes(homossexuais), tenham o mesmo tratamento jurídico.
O que na verdade aconteceu, foi que se criou uma jurisprudência sobre o tema, que até então não tinha.
Salvo engano, inclusive, foi uma ação popular protocolada no Rio de Janeiro que deu causa a atual decisão questionada do STF.
O STF tb não legalizou o casamento civil de homossexuais, ele regulamentou as decisões judiciais, fazendo com que se reconheça a união estável de quem pede na justiça.
A união estável de homossexuais gera os mesmos direitos e obrigações de união estável de homem mulher que vem a ser tudo equiparado ao casamento civil, mas não é (juridicamente falando, pq na prática é tudo igual mesmo, tem até de ser para que a justiça reconheça).
Lógico, que essa decisão levará o legislador a se pronunciar a respeito do tema e a legalizá-lo, de modo que não se precisará recorrer a justiça para que seja decretada uma união estável, por exemplo.
Será que eu compliquei mais?
Pode procurar informação sobre o que eu disse que vc vai encontrar a resposta.
Bjão.
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